sábado, 21 de maio de 2011

Brincadeira da Juliana Pais

Este é um Site para quem gosta de Zoar com os amigos do Orkut.
Entre elas tem a brincadeira da Juliana Paes.

A brincadeira consiste num vídeo no bar em que a Juliana Paes mostra uma tatuagem com o seu nome.

Depois ela chama o Paulão, que mostra uma tatuagem com o nome do amigo Zoado na bunda dele e ainda lhe manda um beijinho.
É realmente muito Engraçado.

Veja o Vídeo abaixo:


Faça sua tatuagem em:http://www.sindicalismoserio.blogspot.com



Ai está o Link-
Divirtam-se.
 Faça sua tatuagem em:http://www.orkutinho.com


sábado, 28 de novembro de 2009

Espaço reservado a frases de Parachoques de caminhões


As 52 mais tops: frases de parachoque de caminhão:

01- Bobo é assim mesmo , tudo que vê lê.

02- Mulher de amigo é igual a muro alto: a gente fica com medo mas acaba trepando.

03- Mais vale 2 na mão que 1 voando.

04- Por falta de roupa nova, passei o ferro na velha.

05- O Pluto é filho da Pluta.

06- Quem com ferro fere com ferro feriu.

07- Animal vegetariano não vive, vegeta!

08- Sogra só devia ter 2 dentes: um pra abrir garrafa e outro pra doer.

09- Cagar é foda, coisa imunda, a merda cai, bate na água e a água bate na bunda.

10- Mas vale um seio na mão do que dois no sutiã.

11- A vida pra ser vivida tem que ser envolvida na vida de uma mulher da vida.

12- Nesta vida que se oculta nela, vou ver se eu largo.

13- Mais vale ser um herói vivo que um covarde morto.

14- Nas próximas eleições, vote nas putas porque nos filhos não está dando certo.

15- Se estás triste, tambem estarei, se estás feliz, tambem estarei.
por favor fique rico.

16- 70 me passar mas mesmo a 100 não consegue...,desiste!

17- Se merda desse dinheiro, pobre nascia sem cú.

18- Se um dia estiver no fundo do poço nã se preocupe merda não afunda.

19- Veículo rastreado por vizinho fofoqueiro.

20- Mãe tenha distância.

21- Mulher é que nem furacã: chega que nem brisa, quando vai ver levou casa, carro, dinheiro tudo o que podia.

22- Mulher é que nem rua quanto mais curva mais perigosa.

23- Casamento é que nem caxumba , se não cuidar vai pro saco !!!

24- Mulher não vale nada... até pobre tem .

25- Mulher feia é que nem jiló... poucos comem...

26- Mulher feia é que nem pantufa... dentro de casa ate que é gostosinha, mas quando sai na rua da uma vergonha!!

27- Dinheiro não compra felicidade, por isso me dê seu dinheiro e seja feliz!

28- Burro véio e muié feia só quem vai atrás é o dono...

29- Beijo é que nem ferro elétrico, liga em cima e esquenta em baixo.

30- Se andar fizesse bem, carteiro seria imortal.

31- A pretinha mais feliz é a jabuticaba, que nasce agarrada no pau e morre sendo chupada.

32- A Lala disse pro Lele que o Lili comou o Lolo do Lulu.

33- Turbinado no pé , reduzido no mé , carona só muié.

34- Sorte é de Adão, não tinha sogra nem caminhão.

35- 80 ção! 20 ver! 100 você, não sei viver!

36- A terra é virgem porque a minhoca é mole.

37- A única mulher que andou na linha o trem pegou.

38- Deus abençoe as mulheres bonitas, e as feias se sobrar tempo.

39- Não jogue espinhos na estrada... na volta, você pode estar de pés descalços.

40- Não mando a minha sogra para o inferno porque tenho pena do diabo.

41- Vou rezar 1/3, para encontrar 1/2 de te levar para 1/4.

42- Se casamento fosse estrada, eu só andava no acostamento.

43- Se correr o guarda multa, se parar o banco toma!

44- Dinheiro não traz felicidade, mas ajuda a sofrer em Paris!

45- Estrada reta é igual a mulher sem cintura, só dá sono.

46- Quando o nosso amor virar cinzas, lembre-se que eu mandei brasa.

47- Seja paciente no transito para não ser paciente no hospital.

48- Se ruga fosse sinal de velhice meu saco era pré histórico.

49- Bunda é igual a opinião cada um tem a sua e dá se quiser.

50- O dia que chover mulher, quero uma goteira na minha cama.

51- Pobre só vai pra frente quando a policia vem atras.

52- Mulher é igual Igreja. Todos querem entrar, mas dentro é tudo igual!

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Nova Lei Aumenta o nº de Vereadores

Uberlândia saltará de 21 para 27 vereadores

Data: 05/10/2009

Brasil terá 7.623 vereadores a mais caso a PEC 336/2009 seja aprovada em segundo turno. No Estado de Minas Gerais, haverá mais 854.

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 336/2009, conhecida como PEC dos Vereadores entrar em vigor, após votação em segundo turno, o número de vereadores do país passará dos atuais 51.988 para 59.611, ou seja, mais 7.623 vereadores. Em Uberlândia, saltará de 21 para 27. São eles: Ademar Cafelista (PPS); Alexandre Nogueira (PDT); Alírio Graça (PSDB); Rosenvaldo de Mendonça (PSB); Fernando Rezende (PMDB); e Célio Garcia (PRB).

A PEC 336, que trata do aumento do número de vereadores em 24 faixas definidas de acordo com a quantidade de habitantes dos municípios, estabelece validade retroativa à eleição de 2008. Os deputados também aprovaram a PEC que reduz os gastos com os legislativos municipais. Pela proposta, o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento das câmaras municipais cai de 5% para 4,5% nos municípios com mais de 500 mil habitantes.

O suplente, Alexandre Nogueira, que obteve 2.693 votos na última eleição, está confiante na aprovação da PEC em segundo turno. “Existe a possibilidade de que a medida seja válida só para 2012, mas de acordo com manifestos dos ministros, espero que o texto seja retroativo à eleição de 2008”, disse.

Já o suplente Fernando Rezende disse que têm muitos detalhes ainda para ser resolvido e que só após aprovação final da PEC criará expectativas em relação a sua nomeação. “Ainda é prematuro fazer uma avaliação sobre o assunto, pois não se sabe ainda quando a medida passará a valer. Além disso, existe todo um processo em que a Câmara de Uberlândia precisa se estruturar para receber esses seis vereadores”, comentou Fernando Rezende que atuou na última legislatura.

População Faixas de vereadores
Até 15 mil habitantes 9
mais de 15 mil e até 30 mil habitantes 11
mais de 30 mil e até 50 mil habitantes 13
mais de 50 mil e até 80 mil habitantes 15
mais de 80 mil e até 120 mil habitantes 17
mais de 120 mil e até 160 mil habitantes 19
mais de 160 mil e até 300 mil habitantes 21
mais de 300 mil e até 450 mil habitantes 23
mais de 450 mil e até 600 mil habitantes 25
mais de 600 mil e até 750 mil habitantes 27
mais de 750 mil e até 900 mil habitantes 29
mais de 900 mil e até 1,05 milhão de habitantes 31
mais de 1,05 milhão e até 1,2 milhão de habitantes 33
mais de 1,2 milhão e até 1,35 milhão de habitantes 35
mais de 1,35 milhão e até 1,5 milhão de habitantes 37
mais de 1,5 milhão e até 1,8 milhão de habitantes 39
mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes 41
mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes 43
mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes 45
mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes 47
mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes 49
mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes 51
mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes 53
mais de 8 milhões de habitantes 55

Fonte - http://www.triangulomineiro.com/noticia.aspx?catNot=53&id=10104&nomeCatNot=Pol%C3%ADtica

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

videos de Greve 1



Greve dos Rodoviários no Trevão de Belo Horizonte - MG


Através de greves como estás e que o trabalhador pode contar com um salário melhor, benefícios , tais como: Planos de Saúde, Planos Odontológicos, Tickets, Cestas Básicas.
E olha, que não é fácil para sindicalistas fazerem este movimento de Greve, que não é não!
Passam por todos os tipos de pressões, não só psicológica mas também de ordem social, criminal e acima de tudo terem que colocar seus próprios empregos em cheque, pois não adianta nada terem uma estabilidade garantida, pois as empresas não respeitam e começam também as pressões nesses dirigentes de todos os gêneros e formas.
Por isto nunca deixem de dar apoio ao seu sindicato pois é ele bem ou mal que garante através de negociações intermináveis o seu salário e benefícios, venha unir forças com seu sindicato ele só e forte se vocês conscientizarem que a união de todos os trabalhadores é que farão força frente aos patrões que só quem reduzir a cada dia o nosso já defasado salário.
Filie-se a seu Sindicato, e faça valer seus direitos nunca se esquecendo também de seus deveres com Cidadãos desta sociedade globalizada.



quinta-feira, 3 de setembro de 2009





Direitos e Deveres dos Trabalhadores



Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. Diariamente o SINE-Uberlandîa-MG responde a milhares de consultas nos postos de atendimento. As dúvidas mais freqüentes são:

Direitos do trabalhador.

-> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
-> Exames médicos de admissão e demissão;
-> Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
-> Salário pago até o 5º dia útil do mês;
-> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela,
até 20 de dezembro;
-> Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
-> Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
-> Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
-> Licença paternidade de 5 dias corridos;
-> FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
-> Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
-> Garantia de 12 meses em casos de acidente;
-> Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
-> Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
-> Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
-> Seguro-desemprego.

Direitos e Deveres do Empregado Doméstico

-> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
-> Exames médicos de admissão e demissão;
-> Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
-> Salário nunca inferior ao mínimo pago até o 5º dia útil do mês;
-> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
-> Férias de 20 dias úteis com acréscimo de 1/3 do salário;
-> Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário;
-> Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
-> Licença paternidade de 5 dias corridos;
-> Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão;
-> Assistência médica, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria: tudo por conta do INSS.

Obs.: o empregado doméstico não tem direito ao PIS, às horas-extras, ao salário família. Porém é facultado a inclusão do empregado doméstico no Fundo da Garantia por Tempo de Serviço, mediante requerimento do empregador.

Deveres do Empregado para com a Empresa.

São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa":

-> Agir com probidade;
-> Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);

-> Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);

-> Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia (embora hajam divergências doutrinárias quanto à inclusão desta última));

-> Não apresentar-se no trabalho embriagado (embora alguns autores sustentam que a embriaguez habitual deve ser afastada da lei como justa causa);

-> Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);

-> Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);

-> Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;

-> Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço);

-> Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

-> Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);

-> Colocar o empregado em situação de correr perigo manifesto de mal considerável;

-> Deixar de cumprir as obrigações do contrato (ex: atraso no salário);

-> Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama;

-> Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus prepostos, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem;

-> Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário.

Obs.: Para finalizar, o comportamento que se exige do empregado, de forma geral, tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva em relação ao despedimento por justa causa, não cabendo ao empregador criar outras formas não previstas em lei.

Não pode o empregador praticar, constituindo também justas causas, dando ao empregado oportunidade de se afastar do serviço sem prejuízo da indenização.

Fonte - http://www.professoramorim.com.br/amorim/texto.asp?id=313


ART.9º - Do Direito de Greve


O nosso país até antes da atual Constituição vivia um regime de antiliberdade sindical, só a adquirindo, embora relativamente, a partir da promulgação da chamada Carta Constitucional Cidadã (art. 8º e incisos), que, como passo importante, vedou a intervenção e interferência do Estado na organização sindical e concedeu ao trabalhador, como decorrência lógica, o direito de greve (art. 9º). Esta, que até então era praticamente proibida (Lei nº 4.330/64), além de ser considerada como prática anti-social e, por alguns, como delito.A liberdade sindical, que tem como um dos seus corolários exatamente o direito de greve, é algo indispensável e de grande importância nos regimes democráticos, como instrumento de equilíbrio entre o trabalho e o capital. Daí por que GEORGE NOR DE SOUZA F. FILHO ("Liberdade Sindical e Direito de Greve no Direito Comparado'', pág. 18, Ed. LTr, 1992, São Paulo) tê-la então considerado como um direito humano fundamental, uma liberdade pública, um direito social indispensável para o exercício dos direitos sindicais, sem interferência externa. No art. 9º da Constituição, foi assegurado amplo direito de greve aos trabalhadores da empresa privada. Todavia, ocorre que os movimentos paredistas devem ater-se às formalidades estabelecidas na Lei nº 7.783/89, sob pena de serem juridicamente qualificados como abusivos, sujeitando os responsáveis às penas da lei, conforme dispõe o art. 14 da Lei. E se há o abuso, deve o sindicato ser responsável pelos danos e prejuízos que, por sua culpa, causar ao patrão lesado. Assim, se conciliam a Constituição e o Código Civil, não sendo sensato supor que a lei civil fosse inaplicável aos mesmos abusos cometidos na esfera trabalhista. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SINDICATO NA GREVE - Cássio Mesquita Barros(Publicada na ST nº 98 - AGO/97, pág. 7)Cássio Mesquita BarrosProfessor Titular de Direito do Trabalho daFaculdade de Direito da Universidade de São Paulo -USP - e advogado em São Paulo - SP"Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."A exegese gramatical do texto da Constituição de 1988, ao usar a locução "oportunidade" leva a admitir a greve durante a vigência da convenção coletiva. Mas, se assim for, não se estará negando o princípio da obrigatoriedade das convenções e frustrando seu papel de pacificação social, cuja importância é reconhecida na própria Constituição (art. 7º, nº XXVI)? Poder-se-ia admitir greve na vigência da convenção, mas em caso de substancial modificação da situação de fato existente à época de sua celebração, a exemplo do direito comum, que reconhece a faculdade resolutória dos contratos pela aplicação da cláusula rebus sic stantibus, em face da onerosidade excessiva do contrato para uma das partes?A resposta é afirmativa para os adeptos do modelo restritivo da greve, que aceitam as idéias de consenso social e o sistema capitalista de produção. Para os adeptos do modelo de relações trabalhistas, baseado na luta de classe como idéia-força de contestação do sistema capitalista no seu conjunto, a convenção é mera "trégua" e não impede a greve. Autores como ROMAGNOLI sustentam, por exemplo, que a Constituição italiana permite uma verdadeira revolução no terreno da legalidade constitucional. Para outros, a greve é inconcebível como instrumento de luta de classes cuja finalidade não é tanto a defesa dos interesses do trabalhador senão a emancipação e promoção da classe trabalhadora para a construção de uma nova ordem social e econômica: tal concepção não se harmonizaria com a própria Constituição nem com a idéia de sua ordenação democrática. A Comissão da Liberdade Sindical da OIT considera ilícitas as greves que pretendem modificações ante tempus de uma convenção coletiva, aceitando assim como restrição temporária as disposições que a proíbem. A Comissão aludida refere-se objetivamente a "dever de abster-se de greves contrárias às disposições dos contratos coletivos". A Constituição portuguesa, em que se inspirou o constituinte brasileiro, não contém a locução "oportunidade". Sua redação apenas diz "compete aos trabalhadores definir o âmbito dos interesses a ser deferido por meio da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito". A comparação dos textos da Constituição portuguesa com a brasileira revelaria a intenção do constituinte brasileiro de permitir a greve a qualquer tempo, mesmo na vigência de convenção coletiva. A interpretação sistemática que procure assegurar a funcionalidade da greve, no propósito de libertar a convenção coletiva dos efeitos de uma conflitividade permanente com base no reconhecimento das convenções e acordos coletivos pela própria Constituição, como instrumento de produção jurídica autônoma, conduz porém, à conclusão em sentido oposto. Mais explicitamente, admite a possibilidade jurídica não só de se introduzir o dever de paz sindical em cláusulas explícitas contratuais temporárias como contrapartida a determinadas reivindicações de caráter econômico, como também de legislação, que, nesse passo, não atingiria o conteúdo essencial do direito de greve. Em todo caso, introduzido na convenção coletiva ou decorrente de lei, o dever de paz pressupõe a revisão da convenção quando se produzam modificações substanciais na situação de fato existente no momento de sua assinatura.

Fonte: jurisway.org.br