O período de afastamento de auxilio doença recebido pelo inss, conta, ou melhor soma-se ao período de contribuição para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ?
Esta questão já foi diversas vezes respondida nos site de direito previdenciário.
Há diversas discussões sobre o assunto.
Resumo das discussões até hoje.
Conta, desde que haja intercalação entre períodos de atividade e/ou contribuição. Por intercalação, entenda-se um período anterior de contribuição ou atividade antes do afastamento do auxílio-doença e um período posterior de contribuição ou atividade após o retorno do afastamento. No caso de auxílio-doença motivado por acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho não há necessidade de atividade ou contribuição posterior ao retorno.
Finalmente só conta este período para aposentadoria por tempo de contribuição e especial. No caso de aposentadoria especial, se houve acidente de trabalho ou doença ocasionada pelo trabalho e houve prestação de serviços em condições especiais antes do afastamento o tempo de auxílio-doença conta como tempo de serviço especial. Se auxílio-doença previdenciário, ou seja, não acidentário conta como tempo normal. Não conta para aposentadoria por idade.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição finalmente é preciso um tempo mínimo de contribuição denominado carência para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição (antes denominada por tempo de serviço). O tempo em afastamento por auxílio-doença não conta como carência para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. O que significa, por exemplo, que se a pessoa está há 25 anos afastada por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e tem de retornar a atividade hoje e só contribuiu efetivamente durante 12 anos teria 37 anos de tempo de contribuição ou serviço, mais do que os 35 anos necessários. Mas não poderia se aposentar por tempo de contribuição por ter hoje menos de 13 anos de contribuição efetiva conforme tabela do artigo 142 da lei 8213, de 24 de julho d1 Isto se começou a contribuir antes de 24 de julho de 1991. Se depois não teria o requisito de no mínimo 15 anos de contribuição.
Em resumo é isto. De todas as discussões sobre o assunto até agora que eu me lembre. O que falei para tempo de auxílio-doença vale para aposentadoria por invalidez.
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